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TROCA EM GARANTIA icms rj

David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 17:49

Boa tarde,

Estou trabalhando para uma empresa prestadora de serviços optante pelo lucro presumido localizada no estado do RJ que possui inscrição estadual unicamente para trânsito de mercadorias.

Recentemente a empresa recebeu uma nota de um fornecedor de SP com a natureza da operação "Outras entradas não Especificadas" com destaque de base de cálculo de ICMS e alíquota de 12% e em suas informações complementares diz que a mercadoria constante na nota está a título de troca em garantia.

Meu cliente por sua vez emitiu uma nota de saída com a natureza "Devolução de Mercadoria" no cfop 6949 também com destaque de imposto, obedecendo a nota de origem desta mercadoria.

Quando fui lançar na contabilidade, perguntei ao contador sênior da empresa que me disse que era para lançar a nota sem valor contábil por se tratar de Remessa em garantia. Lancei a nota e gerei o sped icms de junho. Todavia fui ao site do fisco fácil do RJ e apareceram ocorrências de irregularidades pois a informação do sped não batia com a nota emitida pelo meu cliente.

Gostaria de saber qual o procedimento correto, se é do contador sênior ou do meu cliente.

Grato,
David


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 20:52

Você disse acima que o emitente da NF-e de SP mandou para o RJ em virtude de TROCA EM GARANTIA (AUTORIZADO PELO FABRICANTE, CLARO)!
O emitente em SP não poderia ter destacado o ICMS porque a operação é isenta do ICMS, conforme cláusula quinta do Convênio 27/2007.
Quando você trocar a peça deverá tributar normalmente pois tal operação não é isenta, trata-se de um envio de peça nova e o fabricante deverá arcar com o ICMS envolvido. O seu procedimento como oficina credenciada deverá ser conforme cláusula sétima do Convênio 27/2007:

"Cláusula sétima Na saída da peça nova em substituição à defeituosa, o estabelecimento ou a oficina credenciada ou autorizada deverá emitir nota fiscal indicando como destinatário o proprietário da mercadoria, com destaque do imposto, quando devido, cuja base de cálculo será o preço cobrado do fabricante pela peça e a alíquota será a aplicável às operações internas da unidade federada de localização do estabelecimento ou da oficina credenciada ou autorizada".

Portanto, o contador sênior não está com a razão!

David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 08:14

Bom dia José,

Muito obrigado pela informação, mas já havia feito pesquisas e consultas à legislação tributária (até porque fiz a pergunta a mais de um ano) e estou fazendo exatamente o processo que você descreveu.

De fato meu chefe estava errado, rsrs...

Grato,
David

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