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Antecipação ICMS MG produtos cesta basica

GESLEY MEDEIROS DE OLIVEIRA

Gesley Medeiros de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 19:37

Boa noite prezados colegas!

Me deparei com a seguinte situação:

Sou de MG (Minas Gerais) e sempre orientei meus clientes Optante pelo Simples Nacional que os produtos de sexta básica como Farinha de trigo, açúcar e café, etc, não teria problema fazer a aquisição no estado do ES (Espírito Santo), pois os mesmos tem suas alíquotas de ICMS internas reduzidas na sua grande maioria para 07% ou 12%, como a alíquota interestadual é 12%, não precisaria pagar a Antecipação de Alíquota nessas aquisições interestaduais.

Porém ao consultar o SIARE no sistema autorregularização estão cobrando de um cliente meu esta antecipação desses produtos alegando que não se aplica a redução e que somente tem que observar a aliquota constante no art. 42 do regulamento.

Gostaria de saber se algum dos colegas que presta serviços para empresas em MG esta com esta situação e se tem algum Amparo Legal para não efetuar este pagamento dessas antecipações destes produtos oriundos da cesta básica???

No mais, agradeço antecipadamente.

Att

Gesley Medeiros...

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