
Gesley Medeiros de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite prezados colegas!
Me deparei com a seguinte situação:
Sou de MG (Minas Gerais) e sempre orientei meus clientes Optante pelo Simples Nacional que os produtos de sexta básica como Farinha de trigo, açúcar e café, etc, não teria problema fazer a aquisição no estado do ES (Espírito Santo), pois os mesmos tem suas alíquotas de ICMS internas reduzidas na sua grande maioria para 07% ou 12%, como a alíquota interestadual é 12%, não precisaria pagar a Antecipação de Alíquota nessas aquisições interestaduais.
Porém ao consultar o SIARE no sistema autorregularização estão cobrando de um cliente meu esta antecipação desses produtos alegando que não se aplica a redução e que somente tem que observar a aliquota constante no art. 42 do regulamento.
Gostaria de saber se algum dos colegas que presta serviços para empresas em MG esta com esta situação e se tem algum Amparo Legal para não efetuar este pagamento dessas antecipações destes produtos oriundos da cesta básica???
No mais, agradeço antecipadamente.
Att
Gesley Medeiros...