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Diferença de Alíquota - Contrato de Comodato BA

Rafael Ribeiro Coelho

Rafael Ribeiro Coelho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 22:19

Boa Noite!

Me ajudem com uma dúvida.

Uma empresa de mineração do ES, lucro presumido estará enviando um material ativo imobilizado (maquinas) no valor 108.000,00 reais para nossa empresa de mineração aqui na Bahia. Teria como realizar o envio sem pagar a diferença aqui na Bahia? Com algum CFOP específico?

Pensamos em fazer um contrato de comodato, mais queria ter certeza se incidirá Diferença de Alíquota nessa operação.

Agradeço muito a ajuda.

Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 09:47

Prezado Rafael Ribeiro Coelho,

Bom dia

Entendo que a Diferença de Alíquota (DIFAL) não esteja vinculado ao tipo de operação (se compra, comodato, brinde) mas ao fato de existir circulação interestadual de bens destinados ao uso/consumo ou ativo imobilizado, veja o art. 4° inciso XV da Lei 7.014/96.

Sendo assim, entendo que será devido o DIFAL, exceto se sua empresa se enquadrar na condição ME ou EPP, conforme art. 272 do RICMS/BA.

Lembrando que no seu caso, quando for devolvido o bem poderá se creditar do DIFAL, conforme art. 453 do RICMS/BA.

Zayre Silva
Contador | CRC-BA: 041031/O
ZS Assessoria Contábil
https://www.zscontabilidade.com.br
[email protected]

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