x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 18.273

Escrit Fiscal de Compra de Mat Uso/Consumo c/ IPI

Alberto Silva

Alberto Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 15:53

Prezados, boa tarde!
Preciso de uma informação. Como escriturar no livro de entradas, a compra de um material para uso/consumo onde na NF do fornecedor foi destacado o valor do IPI.
Exemplo:
Valor do Produto: R$ 10,00 -
Valor do IPI: R$ 1,00 -
Valor da Base de Cálculo do ICMS R$ 11,00 -
Valor do ICMS R$ 1,98 -
Valor Total da NF R$ 11,00.

Como ficaria a escrituração fiscal deste lançamento?

No aguardo.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 08:03

Bom dia Alberto!

Na escrituração de material de consumo, como não há aproveitamento do crédito do IPI, você pode lançar somente as colunas; Valor Contábil e Outras, informando o valor toral da nota fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 08:38

Bom dia a todos.

Em função do disposto no artigo 214 abaixo transcrito, entendo que o valor do IPI deve ser deduzido na coluna "outras" em função de a operação não dar direito ao crédito. Assim, o valor total da NF seria lançado:
VC - 11,00
Outras - 10,00
Valor IPI 1,00 informado na coluna"observação"


Art 214 - RICMS/00
7 - colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto":

b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto,
ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 09:22

Olá, bom dia Enides!

Muito bem fundamentado sua resposta, é que trabalhei com um sistema que não fazia a soma da coluna "observação" para o fechamento do lançamento, então tínhamos que lançar o valor dos produtos somado ao IPI na coluna outras, colocando na observação o valor do IPI, mas somente à titulo de informação mesmo.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 09:57

Olá Gilberto,

também tive esse problema com um determinado software, mas depois de tanta insistência corrigiram o problema.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade