x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 349

retenção ISS

SIMONE SIGNORETTI

Simone Signoretti

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 12:11

tenho um cliente que é de São Gonçalo registrado no Simples e que emite nota com o código 107.
poderiam me ajudar confirmando se para esse código haverá retenção de ISS ?
em caso de serviço de informática fica na responsabilidade do prestador a retenção.
muito obrigada

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 16:33

Boa tarde,
entendo que esse código não está nas hipóteses de retenção, porém em alguns municípios existe uma obrigatoriedade de retenção do ISS pelo tomador independente do serviço, até que a empresa prestadora faça um cadastro mostrando que realmente está no município de cadastro, por exemplo, quando um prestador de São Gonçalo emite uma nota fiscal para tomador do RJ, esse tomador faz a retenção mesmo que o serviço não esteja nas hipóteses de sofrer a retenção, até que o prestador faça o CEPOM.

SIMONE SIGNORETTI

Simone Signoretti

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 17:21

Mas Luciana pelo que já verifiquei nesse caso como ele presta serviço de informática o recolhimento é por conta do prestador.

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 17:37

Então foi o que eu disse, NÃO está nas hipóteses de retenção, logo é devido por ele, porém existe a situação que citei sobre prestador de outro município que não tem CEPOM e presta serviço para tomador do Rio de Janeiro, nesse caso mesmo sem estar nas hipóteses de retenção, o tomador retem até que o prestador faça o cadastro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: