Vivian
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá
Portaria cat n° 047, de 26 de Junho de 2018, onde meu produto não consta no anexo único. A minha duvida é a seguinte a tributação de St será pelo mva ou pela opção "outras marcas"?
Att
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Vivian
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá
Portaria cat n° 047, de 26 de Junho de 2018, onde meu produto não consta no anexo único. A minha duvida é a seguinte a tributação de St será pelo mva ou pela opção "outras marcas"?
Att
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteVocê disse que não consta no anexo único da Portaria CAT 47/2018, logo, observar o artigo 2º, I, da referida Portaria:
"Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no § 1º:
I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único;
...".
Ou seja, base de cálculo será o preço praticado pelo fornecedor, incluídos frete, seguros, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirindo, ACRESCIDO do valor adicionado indicado no §1º;
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