Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroOla, com ajuda de colegas aqui mesmo do forum, estou montando um resumo básico sobre as normas de preenchimento de notas fiscais de saídas, para caso de uma industria de moveis, lucro real, no estado do Parana, referente ao ICMs. Gostaria da ajuda novamente de vocês, no sentido de analisar, se seria isso mesmo,...ou se teria detalhes importantes a acrescentar ou a excluir, segue resumo:
Destaque de ICMS nas notas fiscais:
1 - Saídas para dentro do Estado do Paraná: Alíquotas de 18%
1A- Para contribuintes, industrias, revendas etc: Diferimento na base de calculo de 33,33%,
resultando em uma carga fina de 12% .
1B- Para consumidores finais e não contribuintes: Não há diferimento na base , alíquota de
18% direto.
2- Saídas para fora do estado : Alíquota interestadual de 12% ou 7% .
2A- Para contribuintes, industrias, revendas etc: alíquotas de 12%
2B- Para consumidores finais/não contribuintes: alíquota de 12% ou 7% com recolhimento
de 20% da diferença do ICMS entre as alíquotas internas x interestadual, pelo emitente,
e 80% por conta do adquirente, conforme EC/87/2015.
Aplica-se 12% para os estados: MG, RS, RJ, SC e SP.
Aplica-se 7% : para os demais estados e distrito federal.