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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda consumidor final para outro estado

VALERIA CRISTINA ESTRADA DE OLIVEIRA

Valeria Cristina Estrada de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 15:45

Boa tarde, se alguem puder me ajudar: Uma empresa simples nacional atacadista de auto-peças realiza uma venda para pessoa fisica consumidor final de outro estado, a empresa tem que recolher diferencial de aliquota antes de enviar a mercadoria?
Se sim, ela pode repassar esse imposto na nota para o cliente? Como fica a apuração no simples nacional?

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 16:01

Existem dois tipos de diferencial de alíquotas:

1 - Quando seu cliente é consumidor final, mas é contribuinte do imposto (tem inscrição estadual), nesse caso você terá que verificar se existe protocolo ICMS entre seu Estado e o dele exigindo que seja calculado e pago o diferencial de alíquotas pelo remetente, se a resposta for sim, você calculará e o valor da diferença entre a alíquota interna de destino e a interestadual e destacará no campo ICMS ST, esse valor será somado ao valor total da nota e seu cliente pagará por ele, a GNRE tem que acompanhar o produto.

2 - Quando seu cliente é consumidor final NÃO contribuinte do imposto (não tem inscrição estadual), nesse caso você pagará o diferencial do destinatário, os valores dessa diferença são informados no xml, mas não aparecem no DANFE e nem alteram valor total da nota, você não pode cobrá-lo do seu cliente, mas deve enviar a guia para acompanhar a nota, porém por enquanto as empresas do simples nacional estão dispensadas desse pagamento.

Esses pagamentos não influenciam o valor do Simples.

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