Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Um estabelecimento que explora o ramo de ensino fundamental, médio e maternal (Prestação de Serviço), tem um espaço onde é explorada uma cantina por uma pessoa inscrita no MEI (pessoa terceirizada, com contrato de arrendamento de espaço).
A Prefeitura exigiu o estabelecimento tivesse o ramo de cantina em seu CNPJ, a partir do momento em que foi colocado no estabelecimento de ensino o comércio de cantina, a empresa passou a ter Inscrição estadual, pois ela era somente Prestação de Serviço.
A minha dúvida é a seguinte:
Se por uma eventualidade esta cantina for autuada pela fiscalização estadual, quem será o responsável por esta infração? O sócio do estabelecimento de ensino ou o responsável pela Inscrição do MEI?
Att
Thais