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Mercadorias utilizadas na prestação de serviços

Alecsandra Leite Pessoa

Alecsandra Leite Pessoa

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 13:49

Gostaria de uma ajuda
Tenho um cliente que tem um comercio de som e acessórios automotivo.

Faz prestação de serviços de instalação de radio e Insulfim.
Código do serviço da Lei 116/2003 -
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

O cliente traz o radio e a loja faz a instalação.
Ele usa fita isolante, e outras mercadorias para fazer a finalização do serviços
Essas mercadorias devo dar entrada com o CFOP entrada 1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN, ou não posso dar entrada com esse CFOP e sim 1.102.

Estou na duvida por no item 14.06, fala que o material deve ser fornecido pelo consumidor, mas utilizo alguns materiais para finalizar o prestação do serviço.

Já o insulfim devo considerar venda ou prestação de serviços?

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