Alecsandra Leite Pessoa
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioGostaria de uma ajuda
Tenho um cliente que tem um comercio de som e acessórios automotivo.
Faz prestação de serviços de instalação de radio e Insulfim.
Código do serviço da Lei 116/2003 -
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
O cliente traz o radio e a loja faz a instalação.
Ele usa fita isolante, e outras mercadorias para fazer a finalização do serviços
Essas mercadorias devo dar entrada com o CFOP entrada 1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN, ou não posso dar entrada com esse CFOP e sim 1.102.
Estou na duvida por no item 14.06, fala que o material deve ser fornecido pelo consumidor, mas utilizo alguns materiais para finalizar o prestação do serviço.
Já o insulfim devo considerar venda ou prestação de serviços?