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Empresa que administra obras - obrigações acessórias estaduais

Stephan

Stephan

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 14:06

Boa tarde colegas, estou precisando de ajuda para saber se uma empresa que presta serviço de administração de obras CNAE 43.99-1/01, e que possui IE em MG por conta de um CNAE secundário que não é utilizado (41.20-4/00 Construção de edifícios), é obrigada a transmitir o DAPI e o EFD ICMS IPI mensalmente? E caso não haja movimento no mês?

Obs: Empresa do lucro presumido. A empresa não adquire mercadorias para utilizar na prestação do serviço, apenas administra a obra de um terceiro.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 17:02

Preaza Stephan,
Se ainda tem a IE deve entregar normalmente as obrigações acessórias do Estado, mesmo que não tenha movimento, não há dispensa pela falta de movimento.
Lhe oriento a dar baixa neste inscrição estadual.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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