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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:43

Prezado William de Sousa Gomes, não existe restrição nenhuma
Existiria uma base legal se não fosse permitido, pode analisar o manual da NF-e, lá menciona que cada item tem que ter sua base, sua alíquota e seu CFOP, logo, pode sim uma NF com dois CFOP´s.
Porém, não podemos fazer uma NF com 2 CFOP´s totalmente diversas, por exemplo, um CFOP 5.102 e na mesma NF uma 5.202 que é devolução, ai não pode por que o tipo da NF é diferente.
Cordialmente.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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