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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 15:42

A regra é que toda NF-e que contenha benefício fiscal (redução de BC, isenção, etc) conste no corpo da NF-e o dispositivo concessivo do benefício fiscal. Diante disso, observe se na nota fiscal de aquisição tem algum indicativo de norma (convênio, algum artigo de alguma norma).
No mais, observe também se seu produto consta no anexo II (redução de BC) do RICMS/SP.

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