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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 08:13

Bom dia,

Sou nova na área fiscal e tenho uma dúvida, tem um cliente que é comercio ( Restaurante) e ele é Simples Nacional.
Ele compra muita mercadoria que é sujeita a ST, e na nota fiscal de entrada vem destacado o valor pago de ST. Como ele é comercio, mais precisamente um restaurante, ele vende para consumidor final, a minha dúvida é o seguinte, como ele já pagou esse valor de ST na compra eu posso descontar o valor pago no DAS dele no fim do mês?


Não sei se ficou claro a dúvida.

Att,
Daiane.

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