Elcimar Ferreira de Deus
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Colegas,
Alguém pode me esclarecer alguns ponto na operação de importação de usos e consumo.
A empresa que trabalho importa produto para uso e consumo por SC e em seguida transfere para matriz em SP, minhas dúvidas são:
Nas saídas de SC debita ICMS e IPI?
Se sim, temos direito aos crédito na entrada na matriz ?
Como se trata de transferência de uso e consumo entre a mesma empresa é, obrigatório fazer o recolhimento de DIFAL na entrada da matriz ?
Elcimar Ferreira