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Aquisição de veículo por deficiente físico

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 10:37

Bom dia,
Um contribuinte que tenha obtido isenção de ICMS na aquisição de um veículo como DEFICIENTE FÍSICO sofreu um acidente com o referido veículo ocasionando perda total. Para ser indenizado, a seguradora está exigindo um documento da Secretaria de Fazenda. Diante do exposto, pergunto:
a) Que tipo de documento tem o referido contribuinte de socilitar a Repartição Fiscal?
b) Após o recebimento da quantia segurada, poderá o mesmo adquirir novo veículo com os benefícios fiscais mesmo antes de completar 3 anos da primeira aquisição?

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