Geralda Aparecida Maciel
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde,
Trabalhamos com mercadoria usada e seguimos o convênio 15/81 que permite redução da base de cálculo para mercadorias usadas, sujeitas a ICMS ST. As mercadorias que trabalhamos, em MG tem redução de BC de 95%, porém na maioria dos estados esta redução é de 80%. A nossa dúvida é a seguinte:
- Em casos de Venda interestadual, qual percentual utilizaremos de redução. Podemos reduzir o ICMS próprio a 95% e o ICMS do estado de destino à alíquota deste, para efeito de diferença de alíquota, ou devemos utilizar a mesma alíquota do estado de destino para o nosso ICMS próprio?
- Ou podemos utilizar o nosso ICMS próprio na NF e apenas efetuar o cálculo da diferença de alíquota com o percentual do estado de destino? Lembrando que o ICMS próprio destacado na NF estará menor do que o crédito que o cliente teria no alíquota do estado dele.
Esta análise serviria tanto para Diferença de Alíquota para Uso e consumo, bem como para revenda?
Desde já agradeço a colaboração.
Geralda Maciel