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Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos

De

de

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:00

Boa tarde pessoal,
estou com dúvidas quanto ao manifesto de transporte eletrônico. Temos uma empresa de venda de mercadorias, essas mercadorias são compradas de vários municípios e estados. O transporte das mercadorias é feito com o próprio caminhão da empresa. Minha dúvida é a seguinte: o Manifesto de documentos fiscais eletrônicos, ele deve ser emitido para operações interestaduais e intermunicipais? ou apenas interestaduais?
Desde já agradeço!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 07:25

Nas operações interestaduais são obrigatórios, conforme cláusula décima sétima do Ajuste Sinief 21/2010 (e basta uma única nota fiscal, conforme cláusula décima sétima, III).
Nas operações internas, depende dos Estados, não é obrigatório pelo Ajuste Sinief 21/2010; o Ajuste Sinief faculta aos Estados a exigência do MDF-e nas operações internas (ver cláusula terceira, §8º, combinado com a cláusula décima sétima, §2º, todos do Ajuste 21/2010).

Obs. Quando existe transportadora a obrigação de emissão é da transportadora. Quando não tem transportadora, então, a obrigatoriedade poderá ser do emitente da NF-e ou do destinatário, conforme o caso. O destinatário está obrigado no caso da cláusula terceira, §7º do Ajuste Sinief 21/2010.

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