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Recolhimento ICMS Transportes

Milene Moreira

Milene Moreira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:47

Boa Tarde;

Estou com uma empresa transportadora de cargas, que foi desenquadrada do SN somente pelo estado; e terei que fazer o calculo e recolhimento do Icms a parte, já que não incluira no DAS;

a mesma fez emissão dos conhecimentos normalmente, mas não recolheu o ICMS..... e agora como devo proceder neste caso?

Como fazer o cálculo e o recolhimento do ICMS para os CT-e já emitidos?
Qual prazo para recolhimento e código de recolhimento?
Quais mercadorias da nf de compra posso creditar o ICMS?

Para os próximos CT-e emitidos devo recolher o ICMS para cada operação ou recolhimento mensal pelo livro de ap. ICMS?


Aguardo retorno e agradeço sua atenção!

Milene Moreira
Analista Fiscal

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:24

Prezada Milene Moreira,
Neste caso terá que calcular todo o ICMS com juros e multa se os efeitos forem retroativos.
Em relação a alíquota dependerá da operação.
Como são muitas dúvidas, o que lhe oriento é um treinamento sobre o assunto, se tiver interesse, posso ministrar para ti, tenho um material completo de transportadora em São Paulo.
Mas são situações muito especificas para lhe explicar aqui, teria que escrever um artigo sobre o assunto para lhe ajudar.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

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