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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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industrialização por encomenda

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 11:11

Bom dia á todos.

Tenho um cliente que é indústria.
Ele emite nostas fiscais de saída com 2 cfops (5124/5902)

Ocorre que além de destacar a mão de obra na nota, ele destaca também a matéria prima.

Em vendas dentro de SP, a mão de obra é diferida, correto!
Como a matéria prima é tributada, qual código de situação tributária terei que utilizar.
Já que é apenas 1 produto...

Usarei o cst do diferimento da mão de obra ou usarei o cst tributado da matéria prima?

Meu cliente é simples nacional, o que facilita o problema!

Aguardo um retorno.

Obrigado.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



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Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 12:43

Boa tarde Rafael.

Para essas mercadorias (matéria-prima) utilizada na industrialização o tratamento é o mesmo que a prestação de serviço.

Ou seja, o seu cliente emitirá a nota de retorno com CFOP 5.902 com valor, peso, descrição identica a remessa... e CFOP 5.124 descriminando o valor das mercadorias empregadas e o valor total do serviço cobrado.

A mercadoria descriminada na nota é somente para demonstração e não deve ser tributada isoladamente da prestação do serviço.

À disposição.

Sds.

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