Suely Cabral Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Meu cliente optante do lucro real situado em SP vendeu mercadorias para consumidor final sem IE em SC.
O recolhimento da DIFAL cabia ao meu cliente correto?! emitente da NF. Porem a guia GNRE embora tenha sido paga pelo meu cliente, foi emitida em nome do destinatário da mercadoria e o valor do DIFAL foi recolhido 100% em SC, sem ser feito a partilha.
E possível nesse caso solicitar a restituição do valor pago a mais? E possível retificar o preenchimento da GNRE? Ou preciso pedir restituição do valor total da GNRE?