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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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suely cabral santos

Suely Cabral Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 11:40

Bom dia,

Meu cliente optante do lucro real situado em SP vendeu mercadorias para consumidor final sem IE em SC.
O recolhimento da DIFAL cabia ao meu cliente correto?! emitente da NF. Porem a guia GNRE embora tenha sido paga pelo meu cliente, foi emitida em nome do destinatário da mercadoria e o valor do DIFAL foi recolhido 100% em SC, sem ser feito a partilha.

E possível nesse caso solicitar a restituição do valor pago a mais? E possível retificar o preenchimento da GNRE? Ou preciso pedir restituição do valor total da GNRE?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 18:03

Suely Cabral Santos
Boa tarde!

Retificação de GNRE já recolhida, não é possível, SEFAZ SC não aceita. Cabe solicitar ao Estado a restituição do valor pago a maior.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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