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Aliquotas de ICMS para empresas do simples nacional que compram em leilão dentro do estado

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:11

Prezado Marcelo,
Na arrematação de bem ou mercadoria em leilão promovido pela Receita Federal, caso o arrematante esteja localizado no Estado de São Paulo, deve ser aplicada a alíquota interna do ICMS aplicável ao produto adquirido.
Não há, porém, regras específicas a serem observadas no que diz respeito à alíquota do ICMS a ser aplicada nessas operações. Sendo assim, devem ser observadas as regras gerais do ICMS em relação à alíquota aplicável, que é por mercadoria.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 16:17

Boa tarde , tenho um cliente que adquiriu produtos de informática em leilão da RFB para revenda, estado Paraná , pelo que vi, tenho que fazer uma GR-PR (adq dentro do estado) de 18% de ICMS próprio sobre o valor total do arremate. A minha dúvida é, depende do produto , tem diferimento ? ou seja, em vez de 18 seria 12% ? Ou não, todo produto é 18% e pronto? outra dúvida , na hora da venda , vai pagar ICMS de novo no DAS ? ele é do simples nacional.

Att

Heidy 

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