
Rafael Ribeiro Coelho
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Empresa normal daqui da Bahia compra de empresa Normal situada em outro estado, mais não há destaque de exatamente nada de ICMS na nota, que sera para uso ou consumo nesse caso eu calculo o ICMS por dentro e aplico apenas os 18% sem abater nada, ou mesmo não tendo nada destacado posso abater a alíquota interestadual (presumir)?
E no caso de empresa normal comprando do simples para uso ou consumo, mesmo que eles não tenham destacado o percentual de ICMS a que eles se encontram na faixa eu posso me creditar da alíquota interestadual?
Desculpe a pergunta cliche mais sempre me confundo na hora de usar o crédito ou não em se tratando de diferencial de alíquotas.