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Destaque de ICMS-ST em notas de venda para fora do estado.

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:12

Bom dia a todos,

Recebi uma NF vinda do Rio de Janeiro ( sou de Sao Paulo), com lampadas led como mercadoria, e o CFOP 6403. Porem não veio destacado nem a base de calculo e nem o Valor da ST e essas mercadorias serão para revenda, tanto eu quanto meu fornecedor somos optantes pelo Simples Nacional.

Liguei para meu fornecedor e o mesmo me disse que não caberia o destaque da ST por conta de que eles são Simples Nacional. Esta certo o que foi dito?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:35

Prezado Raoni Moraes, está totalmente incorreto o que seu fornecedor disse, deve sim exigir o pagamento do ICMS-ST, caso ele diga que não é devido, que lhe apresente a base legal desta informação, pois isso não existe.
Independente se o cliente ou fornecedor seja do Simples Nacional, será revido o recolhimento do ICMS-ST (Art. 13 § 1° da Lei Complementar 123/2006)

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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