Rodrigo,
Boa Tarde.
Infelizmente o valor do ISS não poderá ser utilizado como dedução. Pois na cidade de São Paulo existe uma legislação em que empresas de outras cidades que não são cadastradas na Prefeitura terão a retenção do imposto, traduzindo, haverá bi-tributação do ISS.
Isso ocorre pois advocacias da cidade do Rio de Janeiro são obrigadas a emitir notas fiscaisde serviços, caso contrário isso não ocorreria.
Você pode entrar no link abaixo, lá tem os procedimentos de entrada na solicitação de cadastro e você pode tirar outras dúvidas.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/