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Nfe - Simples Remessa - Mei

GIOVANA AGUIAR

Giovana Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 16:19

Boa tarde!
Sou MEI, registrada no estado de SP, e preciso enviar tecidos para Porto Alegre (RS). Quem receberá os tecidos é minha irmã (pessoa física). Os tecidos serão utilizados para produção de moda praia, porém ela mesma entrega nos cortadores e costureiras (não é uma industria que receberá). Além disso, os produtos quando prontos ficarão lá em Porto Alegre para venda online.

Diante desse cenário, fui instruída a fazer uma NF de simples remessa, com CFOP 6949 (operação interestadual). Porém tenho lido que a NF de simples remessa necessita de justificativa, exemplo: doação, brinde, armazenagem,... não sei em qual caso me encontro, pois de fato os tecidos seriam para produção de mercadorias, mas essa opção não parece ter na simples remessa. Além disso, os itens que consultei precisam de NF de retorno, com prazo estabelecido, e nossa ideia não era retornar os produtos...

Alguém consegue me auxiliar como proceder da maneira mais correta?
Grata pela atenção, Giovana.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 17:14

Prezada Giovana Aguiar,
Me desculpe mas a operação que desenhou não existe e não tem como proceder desta forma de maneira legal, pois não pode envolver "sua irmã" em uma operação fiscal, e como passar por processo de mudança é sim um processo industrial e precisa de uma remessa para industrialização, essa operação tem vários erros.
Se não tiver um contador para lhe orientar, posso montar um fluxo correto para ti.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
GIOVANA AGUIAR

Giovana Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 18:07

Oi Raphael, obrigada pelo rápido retorno.
Foi o que imaginei...sou bastante leiga no assunto e não imaginei que teria tanta burocracia...
Uma questão: se eu fosse enviar como pessoa física tecidos para pessoa física, minha irmã (este mesmo roteiro interestadual), seria viável?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 09:55

Prezada Giovana Aguiar,
Efetivamente não pode, pois estaria misturando o que é PF com o que é PJ, isso é um princípio, que é o princípio da entidade.
Se a empresa que vai fazer, a empresa tem que fazer, não pode simplesmente trocar para PF e depois trocar para PJ.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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