Felipe Braga
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscalbom dia!!
estou com o seguinte questionamento de um cliente, sobre a ncm 8436.99.00 do convênio icms 52/91, no qual o mesmo afirma que a empresa dele não se enquadra nas atividades citadas no capitulo ncm 8436 (outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.).
sendo assim, minha empresa pode utilizar o beneficio do convenio na venda para este cliente?