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ncm 8436.99.00

Felipe Braga

Felipe Braga

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 10:53

bom dia!!



estou com o seguinte questionamento de um cliente, sobre a ncm 8436.99.00 do convênio icms 52/91, no qual o mesmo afirma que a empresa dele não se enquadra nas atividades citadas no capitulo ncm 8436 (outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.).



sendo assim, minha empresa pode utilizar o beneficio do convenio na venda para este cliente?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 21:04

A NCM identifica o produto e a NCM deverá constar na NF-e. Feito isso, então, pode sim utilizar o benefício do Convênio ICMS nº 52/1991.
Seu cliente afirma que a empresa dele não se enquadra nas atividades citadas (NÃO É A EMPRESA QUE SE ENQUADRA, MAS A MERCADORIA).
A atividade da empresa é classificada pela CNAE FISCAL e não se confunde com a NCM que, como dito, identifica as mercadorias.
Está existindo uma confusão aí do seu cliente!

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