Vitor F. Pongeluppe
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoCaros colegas, bom dia!
Estou com uma empresa excluisivamente prestadora de serviços estabelecida em Minas Gerais, porém a mesma presta seus serviços em vários Estados brasileiros, os materiais que ela compra nesses outros Estados para a prestação dos serviços estão sujeitos ao DIFAL? As mercadorias não vão sair efetivamente do Estado de origem delas.
Ex.: Serviço de instalação de letreiro luminoso no RJ
No RJ o empregado que foi lá para dar a manutenção precisou comprar uma fita crepe para execução desse serviço.
Como a empresa prestadora de serviços está estabelecida em Minas Gerais e sabendo que essa fita crepe não está sujeita a ST aqui, mesmo a mercadoria não transitando no Estado onde a empresa está estabelecida, deve ser gerado o DIFAL dessa marcadoria?
Aguardo retorno.
Desde já,
Grato.