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Sal Marinho é considerado um Insumo Agropecuario?

Giovanne de O. Gonçalves

Giovanne de O. Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 14:11

Boa tarde

Gostaria de saber se o Sal marinho (sacas de 25kg) é considerado Insumo Agropecuário. NCM: 2501.00.11

Um Cliente de São Paulo comprou de uma empresa do estado de RN algumas sacas de SAL MARINHO, destinadas a produtores rurais na alimentação do gado, gostaria de saber se é insumo pois o mesmo teria isenção de ICMS, procurei e só achei sobre o Sal Mineral.

Desde já agradeço!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 13:16

De fato, isenção apenas para o sal mineral, art. 41, VIII, anexo I, RICMS/SP (ORIUNDO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS 100/97).

2) Conforme resposta à consulta nº 5513/2015 o sal que tem redução de base de cálculo (art. 3º, XXII, anexo II, RICMS/SP) é o sal de cozinha, sal de mesa, NCM 2501.00.20.

O sal marinho (o seu caso) a NCM é 2501.00.11, conforme a mesma resposta à consulta nº 5513/2015 é tributado a 18% conforme art. 52, I, RICMS/SP.

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