Rodrigo Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SuporteBoa tarde,
Essa é minha primeira postagem e procurei em outros tópicos e não achei nada parecido, por isso estou criando esse tópico.
Trabalho em uma empresa que gerencia um software de emissão de notas fiscais e uma de nossas usuárias, tem um cliente que segundo ela é isento de ST, e usa como base o Item 136 da Parte I do Anexo I da RICMS 2002 do Estado de Minas Gerais, das "Hipóteses de Isenção" a que se refere o ARtigo 6º deste Regulamento e conforme dispões o Item 5.6 do edital supracitado:
Item 136: "136 - Saída em operação interna, de mercadoria ou bem destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias."
Item 5.6, edital 002/2018: "5.6 Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme disposto no Decreto Estadual nº 43.080/02, e suas alterações"
Porém ela insiste que na Danfe o CFOP deve ser 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, porém com esse CFOP o valor do ICMS ST será destacado.
Gostaria de saber então como deveria sair o Danfe nesse caso, quanto ao ICMS e ICMS ST.
Obrigado desde já pelo esclarecimento.