Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Em relação a minha dúvida, até encontrei algumas perguntas sobre o assunto, mas são antigas, por isso decidi postar uma nova.
Recebemos notas fiscais de serviços para a escrituração. Sempre utilizei a seguinte lógica em relação a notas de serviços;
CFOP 1933: Somente quanto fossem nota fiscal conjugada
CFOP 1949: Outros serviços.
Acontece que o CFOP 1949 (outros serviços) tem alguns tipos de serviços que preciso tomar crédito de PIS e COFINS, porém o mesmo não está classificado nas tabelas da EFD/contribuições como um CFOP que gere crédito, o que fazer nessa situação.
1º Duvida: A logica para a escolha do CFOP 1933 ou 1949 está correta ?
2º Como proceder com o crédito de pis e cofins em relação aos CFOP 1949 ?
Obrigado.
André.