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Código Fiscal de Operação (CFOP)

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 15:06

Boa tarde.

Em relação a minha dúvida, até encontrei algumas perguntas sobre o assunto, mas são antigas, por isso decidi postar uma nova.

Recebemos notas fiscais de serviços para a escrituração. Sempre utilizei a seguinte lógica em relação a notas de serviços;

CFOP 1933: Somente quanto fossem nota fiscal conjugada
CFOP 1949: Outros serviços.

Acontece que o CFOP 1949 (outros serviços) tem alguns tipos de serviços que preciso tomar crédito de PIS e COFINS, porém o mesmo não está classificado nas tabelas da EFD/contribuições como um CFOP que gere crédito, o que fazer nessa situação.

1º Duvida: A logica para a escolha do CFOP 1933 ou 1949 está correta ?

2º Como proceder com o crédito de pis e cofins em relação aos CFOP 1949 ?

Obrigado.

André.


Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 13:14

Boa tarde.

Só reconheço os meus serviços tomados através do CFOP 1933.

O CFOP 1949/2949 só considero no tocante a operações que envolvem circulação de algum bem ou mercadoria.

Att,

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