Bom dia Abel,
No RICMS/PR não há nenhuma previsão para prorrogação de data limite para emissão dos documentos fiscais, verifique a disposição do § 26, art. 138 do RICMS/PR:
§ 26. As notas fiscais em branco, que se encontrarem com prazo de validade vencido, deverão:
a) ser inutilizadas mediante corte transversal, preservando-se o número da nota fiscal e cabeçalho, lavrando-se
termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, conforme
disposto no art. 251;
b) ser conservadas pelo período definido no parágrafo único do art. 111, a contar da data do vencimento do prazo
de validade.
Neste caso lhe aconselho a solicitar um documento emitido pela Fazenda Estadual prorrogando o prazo de validade das notas fiscais, uma vez que, o art. 217 obriga o recebedor da mercadoria a exigir a documentação fiscal contendo todos os requisitos exigidos no RICMS/PR:
Art. 217. Sempre que for obrigatória a emissão de documentos fiscais, aqueles a quem se destinarem as mercadorias e
serviços são obrigados a exigir tais documentos dos que devam emiti-los, contendo todos os requisitos legais (arts. 14 e 15 do
Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70, e Convênio SINIEF 06/89, art. 89).