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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ana Cláudia

Ana Cláudia

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 10:56

Bom dia!!
Estou com uma dúvida sobre a difal, temos um cliente optante pelo simples nacional ele vende para fora do Estado para pessoas físicas, e disposto no Comunicado CAT 8/2016, aos Contribuintes Optantes do Simples Nacional, no Estado de São Paulo, esta suspenso o recolhimento da Partilha da Emenda Constitucional 87/2015, então, fica somente necessário confirmar junto ao Estado para onde está sendo realizada a venda, se lá haverá ou não o recolhimento, como faço para fazer essa conferência por Estado?
Porque aí tenho que calcular o fundo de combate a pobreza e mais a Partilha (se obrigatório) do Estado correspondente que foi realizada a venda.

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