Vanessa de Souza Inacio, boa tarde.
Respondendo suas perguntas:
1 - Será precisa a empresa fazer inscrição estadual no estado da Bahia?
R= Não precisa, basta que o recolhimento do
ICMS transporte seja retido pelo remetente ou realizada de forma antecipada.
2 - O ICMS deverá ser recolhido por fora referente ao serviços iniciados no estado da Bahia?
R= Sim, nas seguinte hipóteses:
A - Se o contratante for contribuinte do Estado da Bahia, o ICMS estará sujeito à
substituição tributária por retenção, ou seja, o contratante irá reter o valor do ICMS (alíquota normal) e realizar o devido recolhimento a favor da UF BA.
A operação será a seguinte: a
nota fiscal emitida pelo contribuinte substituto deverá conter no campo “informações complementares” a
base de cálculo e o valor do imposto retido referente ao serviço de transporte. (Base Legal - Art. 298 do RICMS/BA)
2 - Se o contratante do serviço de transporte não for contribuinte do Estado da Bahia, deverá ser adotado os preceitos da Cláusula Terceira do Convênio ICMS 25/90 que explica que o ICMS deverá ser recolhido pela transportadora antes no inicio da prestação (via GNRE), onde o documento de arrecadação deverá acompanhar todo o percurso do transporte.
Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br