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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de madeira com a CFOP 5.124

Valdineia

Valdineia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 11:05

Na venda de madeira o fornecedor emitiu nota fiscal com a descrição do material e também com o item beneficiamento, para ambos utilizou o CFOP 5.124. O mesmo alega não comercializar a madeira (caibros, vigas etc.) na medida solicitada na compra por isso emite a nota fiscal desse jeito. Está correto a operação já que se trata de uma venda direta, o fornecedor na sua cotação não detalha a operação de industrialização.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 26 agosto 2018 | 15:57

Em hipótese alguma aceite esta nota, pois está incorreta a operação. O CFOP 5.124 precede uma remessa para industrialização e uma nota de beneficiamento, se for aplicada matéria-prima ele deve e pode utilizar a mesma DANFE para os CFOPS 5.124 e 5.101, lembrando que 5.124 não é tributado pelo ICMS, e dá a entender que ele quer fazer economia nos impostos..rs

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 14:11

Boa tarde,

No caso de uma empresa que possui um terreno onde irá vender a madeira proveniente da poda das arvores. Qual CFOP devo usar, uma vez que, a venda da madeira não faz parte do objeto da empresa? 5949?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 18:12

CFOP 5.949 seria venda não operacional, deve haver toda tributação e o principal licença ambiental (penso eu)

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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