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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão NF Substituição Tributária

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 11:41

Olá! Vi nos últimos protocolos celebrados entre os estados, que não há mais o parágrafo que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de documento fiscal "separado" para os produtos que tem e não substituição tributária.

Foi revogada essa condição?

Existe a obrigatoriedade ou não da emissão de documento fiscal distinto para as mercadorias que tem e não tem substituição tributária?

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 12:11

Umberto, hoje se pode colocar tudo em um documento só, ainda mais se é Nota fiscal Eletronica, pois os produtos são descriminados por CFOP. O Documento Fiscal poderá ter sim os dois CFOP´s sem problemas.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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