Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá! Vi nos últimos protocolos celebrados entre os estados, que não há mais o parágrafo que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de documento fiscal "separado" para os produtos que tem e não substituição tributária.
Foi revogada essa condição?
Existe a obrigatoriedade ou não da emissão de documento fiscal distinto para as mercadorias que tem e não tem substituição tributária?
Um abraço,
Umberto