Aline Godoy
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administração ContratosPrezados, tenho uma dúvida.
Temos um canteiro de obra fora do estado de SP, e preciso enviar materiais através da CFOP 5949 (simples remessa).
Assim, meu escritório contábil solicitou que fosse emitida a NF de simples remessa com a seguinte configuração:
1. Destinatário: Minha própria empresa, com endereço do estado de SP.
2. CFOP: 6949
3. Dados adicionais: mencionar somente nos dados adicionais que "o material está sendo enviado para canteiro de obras no endereço xxxxxxxxxxx, estado de PR, sem posterior retorno".
4. Base de legislação: Não Incidência de ICMS conforme Art. 7 do inciso IX, do RICMS‐SP.
O problema é que quando eu vou emitir essa NF, o meu sistema ERP atrela automaticamente a TES ao endereço do destinatário, ou seja, na NF sai destacado a CFOP 5949 (SP).
Esse procedimento é correto? Devemos emitir a NF de remessa contra o endereço da própria matriz, e mencionar somente nos dados adicionais o endereço de destino?
Ou não? Deve-se considerar como destinatário a empresa com o endereço do canteiro de obras? Se fosse esse o caso, meu sistema automaticamente mudaria a CFOP para 6949.
Obrigada a todos!