Luiz Fernando Guarnieri
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeSou um indústria, optante pelo Regime Periódico de Apuração no Estado de São Paulo, grande parte da minha matéria-prima e material subsidiário é sujeito ao sistema de Substituição Tributário. Tenho informação de que posso me creditar desse ICMS, aplicando a alíquota de imposto correspondente a cada produto, porém não consegui encontrar fundamentação legal para esse procedimento.
Alguém tem a informação do dispositivo legal que justifique tal procedimento?
Vou continuar esmiuçando o RICMS de São Paulo, se encontrar posto essa informação aqui.