Boa tarde Paula,
é o chamado cálculo por dentro (fórmula explicativa abaixo):
158,86/0,93 = 170,81 x 7% = 11,96
Se o ICMS for 12% vc dividirá por 0,82
Veja Consulta expedida pela Sefaz/SP
CONSULTA Nº 887/98, DE 11/12/98
Base de Cálculo - Cálculo do ICMS "por dentro".
1. A Consulente, reportando-se ao inciso I do parágrafo 1º do artigo 13 da Lei Complementar 87/96, apresenta as seguintes formas de calcular o ICMS, em operação interna de venda, tributada à alíquota de 18%, com mercadoria de valor líquido fictício de R$ 200,00 (duzentos reais),
indagando qual delas seria a forma correta e por qual valor o adquirente da mercadoria deve efetuar o respectivo crédito:
a) Valor da mercadoria sem o ICMS incluso R$ 200,00
Valor do ICMS (18% X R$200,00) R$ 36,00
Valor com o ICMS incluso R$ 236,00
Destaque do ICMS na Nota Fiscal R$ 36,00
b) Valor da mercadoria sem o ICMS incluso R$ 200,00
Valor do ICMS (18% X R$200,00) R$ 36,00
Base de Cálculo do imposto (ICMS incluso) R$ 236,00
Destaque do ICMS na Nota Fiscal
(18% X R$236,00) R$ 42,48
c) Valor da mercadoria sem o ICMS incluso R$ 200,00
Valor total da NF com o ICMS incluso
(R$ 200,00 dividido por 0,82) R$ 243,90
Base de Cálculo do ICMS R$ 243,90
Destaque do ICMS na Nota Fiscal R$ 43,90
2.Informamos que a forma correta de calcular o ICMS, em face do que dispõe a Lei Complementar 87/96, em seu artigo 13, parágrafo 1º, I, é aquela apontada no item "c" acima, a qual decorre da utilização da seguinte fórmula:
ICMS = Valor da Mercadoria sem o ICMS X ( _____1______ - 1)
______________
1 - Alíquota
3. Convém esclarecer também que, segundo o princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS, delineado no artigo 19 e seguintes da Lei Complementar 87/96, o adquirente da mercadoria somente pode se creditar do
idêntico montante de ICMS cobrado na operação antecedente, o qual deverá ser destacado na Nota Fiscal.
GUILHERME ALVARENGA PACHECO
Consultor Tributário
De acordo.
CÁSSIO LOPES DA SILVA FILHO
Diretor da Consultoria Tributária
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