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Calculo de icms no frete

Paula Ravelli

Paula Ravelli

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 15:05

Recebi um conhecimento cobrando 12% de icms.

FRETE/PESO........ R$ 130,00
PEDÁGIO.............. R$ 7,80
DESPACHO............R$ 18,00
OUTROS.................R$ 3,06
BASE CALCULO ICMS .....R$ 180,61
ALÍQUOTA .....................R$ 12%
VALOR ICMS ..................R$ 21,67

Porem o correto é alíquota de 7%.

Alguém pode me ajudar em como devo fazer o calculo de 7%?

Abç
Paula



Paula Ravelli

Paula Ravelli

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 15:27

Olá Jackeline obrigada pela resposta.
A transportadora vem cobrando 12% de icms em Conhecimento de Transporte que vai de PE para CE, alegando que a empresa Matriz fica em SP.

Só que eu não sei como fazer o calculo que vc fez.

130,00 + 7,80 + 18,00 + 3,06 = 158,86
158,86 X 7% = 11,12
158,86 + 11,12 = 169,98

vc pode demonstrar como devo fazer o calculo correto?

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 16:19

Olá Ana, segue a explicação

Exemplo:

- Custo da mercadoria + margem de lucro = R$ 80,00

- Alíquota do ICMS = 18%

- (100% (valor do produto) - 18(alíquota) = 82

Base de cálculo = R$ 80,00 : 82 = R$ 97,56 x 18% = 17,56

ICMS devido = R$ 17,56

A divisão por 82 aplica-se nos casos em que estejamos calculando o ICMS "por dentro" considerando a alíquota de 18%, ou seja, é a divisão por (1,00 - 0,18). Caso a alíquota fosse 12%, a divisão seria por 88 e assim sucessivamente.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 16:23

Boa tarde Paula,

é o chamado cálculo por dentro (fórmula explicativa abaixo):
158,86/0,93 = 170,81 x 7% = 11,96

Se o ICMS for 12% vc dividirá por 0,82

Veja Consulta expedida pela Sefaz/SP

CONSULTA Nº 887/98, DE 11/12/98

Base de Cálculo - Cálculo do ICMS "por dentro".

1. A Consulente, reportando-se ao inciso I do parágrafo 1º do artigo 13 da Lei Complementar 87/96, apresenta as seguintes formas de calcular o ICMS, em operação interna de venda, tributada à alíquota de 18%, com mercadoria de valor líquido fictício de R$ 200,00 (duzentos reais),
indagando qual delas seria a forma correta e por qual valor o adquirente da mercadoria deve efetuar o respectivo crédito:

a) Valor da mercadoria sem o ICMS incluso R$ 200,00
Valor do ICMS (18% X R$200,00) R$ 36,00
Valor com o ICMS incluso R$ 236,00
Destaque do ICMS na Nota Fiscal R$ 36,00

b) Valor da mercadoria sem o ICMS incluso R$ 200,00
Valor do ICMS (18% X R$200,00) R$ 36,00
Base de Cálculo do imposto (ICMS incluso) R$ 236,00
Destaque do ICMS na Nota Fiscal
(18% X R$236,00) R$ 42,48

c) Valor da mercadoria sem o ICMS incluso R$ 200,00
Valor total da NF com o ICMS incluso
(R$ 200,00 dividido por 0,82) R$ 243,90
Base de Cálculo do ICMS R$ 243,90
Destaque do ICMS na Nota Fiscal R$ 43,90

2.Informamos que a forma correta de calcular o ICMS, em face do que dispõe a Lei Complementar 87/96, em seu artigo 13, parágrafo 1º, I, é aquela apontada no item "c" acima, a qual decorre da utilização da seguinte fórmula:

ICMS = Valor da Mercadoria sem o ICMS X ( _____1______ - 1)
______________
1 - Alíquota

3. Convém esclarecer também que, segundo o princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS, delineado no artigo 19 e seguintes da Lei Complementar 87/96, o adquirente da mercadoria somente pode se creditar do
idêntico montante de ICMS cobrado na operação antecedente, o qual deverá ser destacado na Nota Fiscal.

GUILHERME ALVARENGA PACHECO
Consultor Tributário

De acordo.

CÁSSIO LOPES DA SILVA FILHO
Diretor da Consultoria Tributária



atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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