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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Data recolhimento ST optante Simples

CSWALGER

Cswalger

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 15:41

Boa tarde,

Minha empresa Optante Simples em SP , compra mercadoria em SC.......o produto esta em ST aqui no estado porem nao tem protocolo nem convenio .....

Assim que eu fizer todos os calculos....qual a data do recolhimento da gare ICMS ST...

- no mesmo dia que a mercadoria entrou no estado .....
- no 15º dia no mes seguinte por ser optante do simples Nacional...

Se puderem me passar os atos legais...será otimo..
Desde já agradeço.....
Abraços

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 17:02

Cswalger, voce pode pagar no ato da entrada da mercadoria, ou até o dia 15 do mês subsquente.
Aconselho voce pagar no ato para não haver possibidade de esquecimento ou até o não pagamento.
Legislação pertinente: Portaria CAT 16/08.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
CSWALGER

Cswalger

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 17:21

Olá Victor muito obrigada pela resposta...porém se não for lhe dar muito trabalho só confirme algumas coisas pra mim.....

Independentemente do artigo que esteja enquadrado esta mercadoria.....a situação é esta mesma...ex a mercadoria que eu falo é pertencente do artigo 313-z17....

E outra coisa tb é pelo fato de a empresa nao ser substituta e sim substituída...porém nessa operação interestadual ela passoua a ser substituta....o prazo é este mesmo....


Obrigada
e boa tarde...

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 08:00

Bom dia, o prazo está de acordo com o dispositivo mencionado, independente da mercadoria que está entrando em São Paulo o tratamento é o mesmo!
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 08:26

Bom dia a todos.

Pelo que eu entendi
a compra é feita em outro estado e o produto esta na s.t. aqui em são paulo !


então no meu ponto de vista, deverá ser gerada uma guia gnre no ato da saida da mercadoria do remetente
e recolhida no ato para passar a barreira.!!!


abraço

[email protected]
15 81015365
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 11:20

Edimar, não tem Protocolo ou Convenio com o Estado, devido a isso o tratamento é diferenciado. Por isso temos que fazer a subsitituição tributaria por antecipação.
Artigo 426-A do RICMS
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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