
Elaine Cristina Gorges
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia pessoal!
Efetuei a venda de produtos que possui ST (NCM 3214.90.00) entre os estados de ES e MG para um contribuinte de ICMS, porém mercadoria destinada a Uso e Consumo.
A mercadoria foi enviada sem a substituição tributária onde neste caso foi calculado o diferencial de alíquotas de 6% (interna destino MG: 18% e interestadual de ES para MG: 12%).
Está correto destacar o diferencial de alíquotas no campo do ICMS ST para antecipação do valor?
Se sim para este caso, poderiam enviar legislação para releitura?