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Diferencial de Alíquota - Mercadoria destinada a Uso e Consumo a Contribuinte de ICMS

Elaine Cristina Gorges

Elaine Cristina Gorges

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 08:51

Bom dia pessoal!

Efetuei a venda de produtos que possui ST (NCM 3214.90.00) entre os estados de ES e MG para um contribuinte de ICMS, porém mercadoria destinada a Uso e Consumo.

A mercadoria foi enviada sem a substituição tributária onde neste caso foi calculado o diferencial de alíquotas de 6% (interna destino MG: 18% e interestadual de ES para MG: 12%).

Está correto destacar o diferencial de alíquotas no campo do ICMS ST para antecipação do valor?
Se sim para este caso, poderiam enviar legislação para releitura?

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