Vanessa Atella
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasAmigos, trabalho em uma empresa de turismo e eventos no Rio de Janeiro. Trabalhamos com muitos orgaos publicos, entre eles os correios. Estamos fornecendo para este orgão, 4 pacotes de viagem, contendo passagens aéreas, hospedagens e transporte terrestre. Normalmente, quando forncemos este tipo de serviço para orgão publicos, enviamos a nota fiscal original do hotel prestador do serviço final juntamente com nossa fatura para pagamento.
Os Correios alegam que não podem efetuar o pagamento dos serviços caso a nota fiscal do hotel não saia em nome dos Correios. Ou seja, o faturamento das reservas será feito pela minha empresa, porém os Correios exigem que a nota fiscal emitida pelo hotel saia em nome deles e não no nosso.
Por sua vez, o hotel alega não poder fazer isso.
Existe respaldo legal para que os correios hajam desta forma?
Não encontrei na legislação especifica de licitações informação a respeito.
Aguardo seus comentários!
Atenciosamente,
Vanessa Atella