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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL do MT para SP

JAIME ROBE

Jaime Robe

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 17:07

Boa tarde!!

Sou contribuinte do MT, vendo uma bateria para uso e consumo de um viajante aqui no meu estabelecimento, a NF sai para SP, o DIFAL deve ser recolhido mesmo a bateria entrando no estado de SP ja em uso no veiculo do adquirente que também é contribuinte ?

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 13:02

Boa tarde.

Se o destinatário localizado em SP, for contribuinte do ICMS, ele deverá fazer o recolhimento do DIFAL pela aquisição de material de uso e consumo em operação interestadual.

Se ele não for contribuinte do ICMS, a empresa remetente deve calcular o DIFAL e fazer o recolhimento do mesmo conforme Emenda Constitucional 87/2015. Exceto se o remetente for optante pelo Simples Nacional, onde não há essa obrigatoriedade.

Att,

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