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como calcular o ICMS de transportes de mercadoria de bens do ativo imobilizado, sendo que a empresa

MARCOS GARCIA PALMA

Marcos Garcia Palma

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Logística
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 14:29

Boa tarde

Gostaria de saber se a empresa no Simples Nacional, tem que recolher o ICMS por movimentação de Bens do Ativo imbilizado para uso fora da empresa no nosso caminhão. Pois a fiscalização aplicou uma multa por falta de CT-e e MDF-e. Pois no nosso CNAE esta também Transportadora, porque a ANTT/RNTRC solicitou estas informação.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 07:40

Tanto a carga fracionada, como a carga lotação exigem MDF-e, seja emitido pela transportadora, seja emitido pelo emitente da NF-e.
O CT-e é dispensado quando o produto é transportado no veiculo do emitente, carga própria. Deveria constar na NF-e a expressão "transporte de carga própria", porque não tem prestação de serviço para si mesmo, logo, não tem CT-e. Certamente foi multado porque procedeu errado. Teríamos que analisar concretamente o caso, com maiores detalhes do ocorrido!

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