x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 332

Danfe e icms st

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 17:57

Sim, todas as suas notas de compra devem ser declaradas no sintegra.

O Icms st nunca é recolhido por meio de DARF, pois o DARF é utilizado para recolhimento de produtos federais.

Nesse caso vc deve observar se o valor destacado em nota fiscal e ja recolhido, nao se trata do diferencial de alíquota.

Caso não se trate, vc deve fazer o calculo do diferencia e verificar que: se o valor do diferencial for menos do que o fornecedor recolheu em nota, não tem necessidade de um novo recolhimento. Se o valor destacado em nota for menor que o diferencial de alíquota efetivo, vc deve recolher apenas a diferença.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade