Adriana Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Por Favor estou com dúvida, tenho uma empresa Atacadista, no ramo de produtos eletrônicos, elá recolhe esses produtos por substituição tributária, só que quando vende esses produtos para o Estado de Minas Gerais eles estão retendo a NF para a cobrança da GNRE e ainda estão cobrando multa de 9% e juros 2% sobre o valor principal da NF. Existe uma nova Lei para que o Estado de Minas?
Eu tenho que pagar a GNRE para qualquer produto,independente dos produtos ser ou não de substituição tributária?