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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança GNRE em MG

ADRIANA NEVES

Adriana Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 11:24

Por Favor estou com dúvida, tenho uma empresa Atacadista, no ramo de produtos eletrônicos, elá recolhe esses produtos por substituição tributária, só que quando vende esses produtos para o Estado de Minas Gerais eles estão retendo a NF para a cobrança da GNRE e ainda estão cobrando multa de 9% e juros 2% sobre o valor principal da NF. Existe uma nova Lei para que o Estado de Minas?
Eu tenho que pagar a GNRE para qualquer produto,independente dos produtos ser ou não de substituição tributária?

Danielrpc

Danielrpc

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 14:01

Adriana, faz o seguinte:
Acesse o endereço: www.fazenda.mg.gov.br

Localize a parte 2 deste anexo e procure o grupo de itens em que consta a relação de produtos que vc trabalha (acredito ser o item 25, pelo que vc falou).

Ao entrar no item escolhido aparecerá uma lista dos produtos sujeitos a recolhimento de ST ao entrar no estado de MG, inclusive constando as margens de MVA.

Para facilitar a SEF/MG disponibilizou um sistema que calcula o valor a recolher de ST ao entrar no estado.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm

Arrisco até a dizer que o sistema quebra um galho, traz os produtos de acordo com a class. fiscal e descrição. É só vc ir informando o que se pede e no final ele apresenta o valor a recolher.

Espero ter ajudado.

Até +


ADRIANA NEVES

Adriana Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 18:07

Dhaghiante, agradeço muito sua ajuda, essa tabela é muito bacana, eu estava até agora estudando ela, só que tenho uma dúvida, tenho uma NF emitida p/MG que o código NBM é 85.29.10.19 e quando lançei esse código na tabela ela me passou um MVA de 40%, o fiscal na hora de fazer a multa por falta de recolhimento lançou 56,54% para o cálculo do Imposto.
Ficou assim a mercadoria foi de R$ 134,00. O fiscal calculou

134,00 x 56,54% = 75,76

134,00 + 209,76 x 18% = 37,75

134,00 x 12% = 16,08

37,76 - 16,08 = 21,68 sobre esse valor aplicou aliquota de 9%

21,68 + 1,95 x 2%juros = 0,47

Total = 24,10


ADRIANA NEVES

Adriana Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 18:19

Desculpe eu errei seu nome na hora de digitar, mas independemente de qualquer coisa, agradeço demais, sua ajuda foi imprescindivel para resolver a questão. Espero que você possa ter sempre sucesso na sua area profissional.

Atenciosamente.

Danielrpc

Danielrpc

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 08:51

Adriana, na realidade o cálculo do fiscal está correto.

A MVA do produto é 40%, no entanto como a aquisição é interestadual, deve-se ajustar a margem, então ela vai para 45,87%. Naquele sistema de cálculo da SEF já apresenta qdo. a margem vai ser ajustada.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 16:54

Draghiante,

Saberia me informar como é feita uma NF´s de "transferencia" entre Matriz/Filial ai em MG de produto sujeito a ST ?

A distribuidora ai em MG, recebe os produtos sem ST e efetua os calculos e recolhimentos desta quando da Venda das mercadorias.

vamos inciar as operações de uma Loja "varejista" e o contador ai me informou que na Transferencia da Distribuidora para esta Loja temos que efetuar os calculos do ICMS e da ST e a CFOP será a 5.409.

Estou com duvidas, agradeço a ajuda.

Abraços!

JLF

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