Tanya
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, tenho uma dúvida persistente, minha empresa é do simples nacional e ela vende para outros estados do brasil, ela tem que pagar o diferencial de aliquotas? é para contribuinte do icms.
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Tanya
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, tenho uma dúvida persistente, minha empresa é do simples nacional e ela vende para outros estados do brasil, ela tem que pagar o diferencial de aliquotas? é para contribuinte do icms.
Paula Graziela e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Tanya, boa tarde.
Vossa empresa está realizando operações de venda com outros estados, seria isso?
Quando realizado a venda interestadual devemos analisar se o cliente é ou não contribuinte do ICMS, caso ele seja a responsabilidade é do destinatário da mercadoria recolher o valor, já no caso de operações com não contribuintes em regra o emitente da mercadoria deverá recolher, contudo para empresas optantes pelo simples nacional existe a (ADI) 5464 que suspende o recolhimento.
Tanya
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigada Paula, então mas no caso de venda interestadual para contribuinte do icms, quando que a minha empresa simples nacional aqui do parana tem que pagar o icms de antecipação?
pois nossa empresa vendeu para Bahia e lá o fiscal exigiu o pagamento desse icms por antecipação, que deveria estar pago e junto com a nota,
já em outra venda para minas gerais não se exige essa antecipação nem o diferencial,
fiquei na dúvida, será que essas cobranças depende de cada estado? será que toda vez que eu fazer uma venda para um estado diferente vou ter que consultar o fisco de lá?
Paula Graziela e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Tanya, boa tarde.
Qual o embasamento que o fisco da Bahia usou para que vossa empresa fosse obrigada a pagar o valor antecipadamente? Pois o que encontrei foi que o contribuinte da Bahia seria o responsável por esse diferencial antecipado.
Desconheço a informação de que o remetente de outro estado esteja obrigado a recolher o DIFAL quando vendido para contribuinte do ICMS (independente do estado do destinatário da mercadoria), salvo as mercadorias com ST que devem possuir o destaque na NF e recolhido o valor pelo remente (ICMS ST e o DIFAL por ST).
Tanya
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalna verdade, eu escrevi errado, o auto de infração veio em nome do cliente nosso, não da nossa empresa, desculpe
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