Bruno Portolan
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde Colegas,
O Convenio 106/96 Cláusula primeira Fica concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.
- Esse conveio é valido para transportadora de passageiros ? (Emissão de CTE-OS)
A empresa presta serviços para alguns clientes de escola e trabalhadores então se enquadra na Isenção de ICMS conforme Artigo 78 do Anexo I do Decreto 45.490/00?
- Caso a empresa posse optar pelo credito de 20%, ela continua tendo a isenção de ICMS ref. ao Artigo 78 do Anexo I do Decreto 45.490/00?
- Hoje ela se credita normalmente da entrada de diesel e material comprado para utilização na prestação de serviço, porem como possui isenção de ICMS (Artigo 78) em algumas prestações de serviço o correto seria se creditar apenas do combustível ou material utilizado na prestação de serviço tributado ?
Desde já obrigado