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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FCP operação interna

SIMONE VOLPATO

Simone Volpato

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:24

Bom dia,
Me surgiu uma duvida, estou em e sempre recolho o FCP para as vendas a consumidor final nas operações interestaduais, mas estava lendo sobre o assunto e vi que tbm existe o FCP para vendas a consumidor final nas operações internas, somos do simples nacional, alguém pode me esclarecer sobre isso.

Grata,
Simone

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 17:59

Nas revendas interestaduais a consumidor final deverá recolher mesmo, conforme cláusula segunda, §4º, combinada com a clausula décima, §2º, todos do Convênio 93/2015.
Agora, nas operações internas também é devido, aliás, conforme ensina o art. 2º, §3º, da Lei Estadual de São Paulo 16.006/2015, o adicional do ICMS somente poderá recair nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.

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